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Cálculo de hora extra com Periculosidade (admissão meio do m

Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 12:34

Bom dia Prezados,
tenho uma dúvida: o cálculo de hora extra com periculosidade nas admissões no meio do mês, o adicional de periculosidade é proporcional ou integral?
Exemplo:
Admissão: 03/10/2016
Salário: 1913,30
Periculosidade 30% (do dia 03 ao dia 30): 1913,30 ÷ 30 x 28 = 1785,75 x 30% = 535,72
Hora extra 50%: 2,00

Cálculo:
salário + adicional de periculosidade ÷ 220 + 50% x 2,00

o correto seria:
1913,30 + 535,72 ÷220 + 50% x 2,00

ou

1913,30 + 30% ÷ 220 + 50% x 2,00 ?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:09

Jéssica Melo, acredito que o correto seria:

R$ 1.913,30 / 31 * 29 = R$ 1.789,86
R$ 1.789,86 * 30% = R$ 536,95

1.789,86 + 536,95 = R$ 2.326,81 base de cálculo da hora extra.

R$ 2.326,81 / 220 * qtde de horas + % conforme a CLT ou CCT.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:06

Pammela, queria entender mais o porquê é correto calcular proporcionalmente conforme os dias do mês pois sempre que utilizo esse método é uma confusão só aqui no escritório e não localizo uma base legal para prosseguir calculando assim... Então estou fazendo como se todos os meses fossem 30. E o cálculo de hora extra é o salário contratual e não o salário proporcional, minha dúvida é se em apenas no adicional de periculosidade o valor deve ser calculado de forma proporcional, ou não. Isso está me deixando um pouco de cabeça quente, rsrs.

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:50

Jessica Melo



Empregado que recebe adicional de periculosidade esteve afastado por 12 dias em decorrência de doença. A empresa deve pagar o adicional integral ou proporcional aos dias trabalhados?

O adicional de periculosidade deverá ser pago mensalmente ao trabalhador exposto à situação de perigo que lhe dê causa, sendo inserido normalmente na folha de pagamento da empresa.

Caracterizada a existência de agente perigoso, será assegurada ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A periculosidade de 30% deve ser calculada sobre o salário básico do trabalhador, e pago de forma integral, não havendo proporcionalidade.

Segundo a Súmula 364 do TST o pagamento do adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador exposto de forma permanente ou intermitente, não sendo devido apenas em casos de eventual exposição do empregado, ou seja, na condição de um caso fortuito.

Considera-se caso fortuito o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação.

Base legal: CLT e Súmula 364 do TST – Tribunal Superior do Trabalho

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:23

A periculosidade de 30% deve ser calculada sobre o salário básico do trabalhador, e pago de forma integral, não havendo proporcionalidade.

Estefania, qual base fala isso? Porque a Súmula 364 do TST só fala que:
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).


Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:36

Jessica Melo

Entende -se o seguinte:

Periculosidade o funcionário está exposto a um fato que pode matá-lo a qualquer momento, ou seja não faz diferença se ele trabalhou um dia ou 10 ele correu o risco de morrer , na verdade ele pode morrer em segundos de trabalho...

Como você mesmo citou a LEI no ART II veta a o pagamento proporcional ou seja não posso pagar proporcional ao tempo trabalhado , um dia, dez dias, enfim o risco dele morrer se dá a qualquer momento....

A Súmula 361 do TST, dispõe que o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei n° 7.369/1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Quanto as horas extras a periculosidade conta como base de cálculo das mesmas pois:

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”


Conforme previsto na CLT em seu art.142, § 6º, e no Enunciado nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das demais verbas trabalhistas. Devendo ser somado ao salário base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc.

Então quando um funcionário começa a trabalhar, falta ou é demitido, é devido o pagamento do adicional de periculosidade Integral, quando ele faz hora extra esse adicional vale para base de cálculo das horas extras, assim como no pagamento das verbas rescisórias....

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:43

Boa tarde Pessoal.

Gostaria de solicitar uma ajuda.
Estou admitindo um funcionário com data 02/01/2017 salario R$937,00 com adicional de periculosidade de 30%.

Sendo assim o salario dele do período de 02/01/2017 a 31/01/2017 será de R$906,77 (Pagamento proporcional aos dias trabalhados).

Os 30 % de periculosidade eu devo pagar sobre R$937,00 ou R$906,77?

Fico aguardando.

Desde já agradeço.

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