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Médias no aviso indenizado - rescisão por parte do empregado

Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:53

Boa tarde

Sabendo que as médias nas verbas rescisórias é devida pelo empregador, minha duvida esta no aviso prévio indenizado.
Tenho um funcionário que pediu a conta, não irá pagar o mês de aviso prévio, e a empresa irá descontar, porém no desconto do aviso prévio esta puxando médias, isso é devido? ou as médias são somente quando a empresa paga para o funcionário?

Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:00

Karine de Mello boa tarde!

O direito é reciproco.


CLT,
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:47

Karine de Mello, disponha!

Fredson Lopes

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