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Afastamento Doméstica , acidente de trabalho

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:06

Bom Dia!

Inês, veja o que diz no manual do e-social:

No período em que o trabalhador estiver afastado por acidente do trabalho, o empregador é
obrigado a recolher o FGTS, sendo que a base de cálculo é o salário contratual, que deve
ser informado na rubrica “eSocial1740 – Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS)”.


Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:33

Bom dia


Complementando, não pode esquecer de pagar o adiantamento da multa por demissão sem justa causa...

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:59

Inês

A multa do FGTS os 3,2% de indenização compensatória, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:03

Inês

Acredito que quando você informar o acidente o sistema irá ''entender'' , mas é sempre om conferir , já que o e social é bastante falho ainda.

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