Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, por favor como funciona férias coletivas, tenho que informar o Ministério?
e em relação a funcionários, faço aviso.
atenciosamente
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Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, por favor como funciona férias coletivas, tenho que informar o Ministério?
e em relação a funcionários, faço aviso.
atenciosamente
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jeane
Bom dia,
Deve sim comunicar.
Da uma olhada:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm
Att,
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira bom dia!
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa noite. Estou com a seguinte situação na Empresa, as férias coletivas serão concedidas para todos os setores da fábrica e para área comercial, porém dentro desta área comercial, existe o setor de promoção médica, propagandistas,coordenadores e supervisores. Posso conceder as férias só para as propagandistas? Descaracteriza férias coletivas? Obrigada.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Juliana Contelli bom dia!
As férias coletivas devem ser comunicadas ao MTE e ao Sindicato da categoria, dessa forma obedecendo o art 139 da clt, pode ser concedidas férias coletivas para todos os trabalhadores da empresa ou apenas de um determinado setor, nesse setor deve incluir todos que nele faz parte.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasJeane Rita Teixeira Martins Ferreira se a empresa estiver enquadrada no simples o proprio sindicato homologa, ligue no sindicato antes de ir ao ministerio
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoFredson Lopes muito obrigada.
Denilson Gonzales
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Se o funcionário tirar 10 dias de férias coletivas, por opção própria, ele poderá depois em nova data tirar outros 10 dias e vender 10? Ou é obrigado a tirar 20 dias.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Denilson Gonzales boa trade!
Quem define férias coletivas é o empregador e não o empregado.
se as férias é de 10 dias para todos e o trabalhador possui 30 dias ele pode usufruir de mais 10 dias e solicitar abono dos outros 10.
Denilson Gonzales
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Fredson,
Sim, o empregador que define as férias coletivas. Minha colocação ref opção própria, é tirar só mais 10 e vender as outras 10.
Pois as férias pode ser tirado em dois períodos, assim, achei que tirando 10, depois 10 e vendendo 10, caracterizaria três períodos.
Grato pelo retorno.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Denilson Gonzales bom dia!
Caso o empregador comunique as ferias coletivas de 10 dias, restando 20 dias para determinado trabalhador, este poderá quando do goza do período restante solicitar com antecedência de 15 dias o abono pecuniário.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Fredson Lopes, você tem o modelo onde todos os funcionários tem que assinar?
É exigência do sindicato.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara um bom dia!
Se você tem um sistema de folha de pagamento você pode gerar uma lisa no próprio sistema, caso não tenha pode relacionar todos os trabalhadores em uma lista simples com a finalidade de dar ciência a todos os colaboradores, aqui o sindicato não exige relação quando informamos que sera férias para toda a empresa, quando é apenas um setor ai é recomendado fazer esse controle.
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