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NIS sem cadastro social

João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:04

Boa tarde colegas,

Estou com um problema com um funcionário. Ele possui registro a 2 anos na empresa que é minha cliente, todo mês é feito normalmente o recolhimento do INSS e FGTS, entretanto, quando ele foi pra verificar seu direito ao recebimento do PIS, não foi localizado seus dados. Quando ele tenta acessar o seu cadastro para verificar o extrato do FGTS pela internet não consegue, aparece a mensagem: "NIS SEM CADASTRO SOCIAL". Já verifiquei o numero e está correto na base do CNIS. O que devo fazer para regularizar? E esses recolhimentos mensais que estão sendo feito? Verifiquei na última RAIS da empresa e os dados dele não foram inseridos pelo escritório anterior, terei que retificar, mas antes preciso corrigir esse problema com o número do PIS.

Att,
João.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:13

Olá João Roberto
Bom dia,

Primeiramente certifique-se do número correto do Pis.
Após faça a retificação de acordo com a necessidade.

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2015

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2015, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2015, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2015", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2015, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
João Roberto

João Roberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:19

Bom dia Vânia,

O número do PIS está correto, já verifiquei na base de dados da Previdência Social. O problema é que não deixa eu incluir ele na declaração. A informação no site do FGTS que aparece é "NIS SEM CADASTRO SOCIAL". Isso que preciso regularizar antes de tentar enviar a RAIS de correção.

Att,
João.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:22

João,

Tente ligar para a Caixa no 0800 726 02 07 na opção 1 e 3, confirme o número do PIS do funcionário, veja se há alguma divergência, caso contrário, verifique com o atendente o que pode esta ocorrendo...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:24

Neste caso entre em contato com eles e explique:

FALE CONOSCO

Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS, consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-7282326, ou envie sua dúvida clicando no link abaixo:

Fale Conosco

Para orientações sobre preenchimento de campos e assuntos referentes a legislação, contatar o Ministério do Trabalho, em Brasília.

@Oculto

Fax: (0XXOculto

Endereço:
Ministério do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Central de Atendimento da RAIS
Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Edifício-Anexo, Ala "B" Sala 204
70059-900 - Brasília /DF

Para orientações sobre pagamento do Abono Salarial, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica(no caso de PIS) e o Banco do Brasil(no caso de PASEP) ou a unidade do Ministério do Trabalho da sua localidade.


Att,

Vânia Zaniratto

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