
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBem, tenho um caso de um aprendiz horista que desde junho, com a nova CCT, recebe R$ 4,73 a hora, o mesmo possui um contrato de 100 horas mensais e é pago como horista.
Ao calcular suas férias no sistema este considerou como salário base o valor de R$ 451,14 como valor base para cálculo das férias. Minha CCT não menciona nada sobre período a ser calculado de média de horas.
É correto essa base possuir valor menor que o atual salário base?
Mês Média Salário/mês
09/2015 1,41 430,00
10/2015 0,00 444,33
11/2015 1,43 430,00
12/2015 0,00 444,33
01/2016 0,00 444,33
02/2016 15,77 415,66
03/2016 0,00 444,33
04/2016 1,43 430,00
05/2016 0,00 444,33
06/2016 15,76 473,00
07/2016 0,00 488,76
08/2016 0,00 488,76
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"