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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:15

O funcionário (porteiro noturno) com escala 12x36, no mês de setembro trabalhou dia 30 terminando o plantão, com a mudança de escala consequentemente ele trabalhou dia 01 de outubro a noite também.
Nesse caso ele receberia extra ou adicional noturno normal?

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:29

O artigo 73, parágrafo segundo da CLT diz:

§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


Os entendimentos a respeito deste abordam que a jornada noturna deve ser paga no dia em que a mesma começa.
Isso vale para folha de pagamento e, inclusive, para domingos e feriados.
Considere o dia de início da jornada como o válido para o fechamento da folha e pagamento de feriados/domingos.

Em seu caso, seria necessário saber os horários de trabalho do funcionário para uma melhor resposta.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:39

Nesse caso toda a jornada é tida como noturna e este deve perceber adicional sob salário integral.
As horas executadas do dia 30 de setembro a 01 de outubro deveriam ter sido pagas no fechamento da folha de setembro, caso você use como período o mês padrão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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