Rogerio Alberto de Barros Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)Prezados(as)
Uma funcionária( atendente) de consultório médico, vem recebendo durante vinte anos 20% de adicional de insalubridade. Ocorre que , chegou a época de sua aposentadoria, pois completou 62 anos de idade e 31 de serviço e, a mesma deu entrada em toda documentação requerida pelo INSS, inclusive o PPP, LTCAT e demais documentos comprovantes fornecidos pelo empregador da sua atividade insalubre, toda documentação com data recente.
Após 60 dias de espera, recebeu a carta de aposentação e para a sua surpresa e do empregador, foi aposentada por idade e os documentos que atestavam a sua condição de insalubridade ficaram no interior do processo e não se sabe se foram levados em conta ou não.
O problema, é que o empregador agora ficou com um dilema, ela exercia atividade insalubre e recebia adicional por isso, se o INSS não reconheceu essa insalubridade, ou pelo menos não se manifestou, o mesmo não sabe se deve continuar a pagar o adicional ou não.
Além disso, o empregador deseja demiti-la sem pagamento da multa de 40% do FGTS, uma vez que por exercer atividade insalubre, não há condições de continuar se expondo aos riscos profissionais de sua atividade por não contar mais com a proteção do INSS em sua saúde , além de ter receio da funcionária, caso adoeça, venha a alegar que não deveria estar mais exposta aos referidos riscos e poderá acionar o empregador por responsabilidade e danos morais, por permitir tal exercicio funcional.
O que o empregador deverá fazer ? quais seriam as melhores providencias a serem tomadas para evitar danos à saúde da funcionária e também evitar o pagamento de multa ( punição) de 40% do FGTS, uma vez que pagou insalubridade todos esses anos. O que os Tribunais dizem de casos semelhantes.
Obrigado pela orientação....