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Atividade Insalubre X 40 % multa FGTS

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Médico(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 18:45

Prezados(as)

Uma funcionária( atendente) de consultório médico, vem recebendo durante vinte anos 20% de adicional de insalubridade. Ocorre que , chegou a época de sua aposentadoria, pois completou 62 anos de idade e 31 de serviço e, a mesma deu entrada em toda documentação requerida pelo INSS, inclusive o PPP, LTCAT e demais documentos comprovantes fornecidos pelo empregador da sua atividade insalubre, toda documentação com data recente.

Após 60 dias de espera, recebeu a carta de aposentação e para a sua surpresa e do empregador, foi aposentada por idade e os documentos que atestavam a sua condição de insalubridade ficaram no interior do processo e não se sabe se foram levados em conta ou não.

O problema, é que o empregador agora ficou com um dilema, ela exercia atividade insalubre e recebia adicional por isso, se o INSS não reconheceu essa insalubridade, ou pelo menos não se manifestou, o mesmo não sabe se deve continuar a pagar o adicional ou não.

Além disso, o empregador deseja demiti-la sem pagamento da multa de 40% do FGTS, uma vez que por exercer atividade insalubre, não há condições de continuar se expondo aos riscos profissionais de sua atividade por não contar mais com a proteção do INSS em sua saúde , além de ter receio da funcionária, caso adoeça, venha a alegar que não deveria estar mais exposta aos referidos riscos e poderá acionar o empregador por responsabilidade e danos morais, por permitir tal exercicio funcional.

O que o empregador deverá fazer ? quais seriam as melhores providencias a serem tomadas para evitar danos à saúde da funcionária e também evitar o pagamento de multa ( punição) de 40% do FGTS, uma vez que pagou insalubridade todos esses anos. O que os Tribunais dizem de casos semelhantes.

Obrigado pela orientação....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 19:01

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo,

Quanto a questão da insalubridade se o inss considerou a insalubridade ou não, aconselho procurar um advogado especialista em direito previdenciário pra ver essa questão mais detalhada se realmente foi levado a insalubridade em consideração ou não.

A empresa deve ficar despreocupada pois se a funcionaria trabalhava em uma area insalubre atestado pelo ppra e pcmso, e pagava a sua insalubridade tudo certinho não tem porque se preocupar.

Quanto a questão da empresa querer demitir ela e não querer pagar os 40% da multa do FGTS, infelizmente não tem como não deixar de pagar pois, quando a empresa demite um funcionário ela e obrigada a pagar a multa, agora quando o funcionário pede demissão a empresa não e obrigada a pagar a multa dos 40% do FGTS. o que se deve fazer e chamar a funcionaria conversa com ela e explicar que não deseja mais os serviços da mesma e demiti-la pagar todo os seus direitos trabalhistas.



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