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Estabilidade por Acidente de Trabalho

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 08:39

Bom dia amigos do portal contábeis.

Temos um funcionário que sofreu um acidente em 15/06/2008 e ficou afastado até 30/09/2008; sabemos que ele tem estabilidade de 1 ano após o retorno ao trabalho, portanto estabilidade até 30/09/2009. Porem a empresa decidiu dispensa-lo sem Justa causa, quero saber qual é o valor da multa que teremos que pagar.

Atenciosamente,

Alexsandra Menezes

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 16:23

Boa tarde !!

Venho colocar que já tive um caso parecido e foi feito um acordo, pois a estabilidade realmente é um direito e o funcionário dificilmente irá abrir mão. Você pode propor os salários que seria pagos para até acabar a estabilidade para estar dispensando ele hoje, ou seja, o funcionário tem estabilidade até 09/2009, então de Junho até Setembro temos quatro meses de salário, certo, poderia propor o pagamento desses quatro meses de salário para demiti-lo, mas lembre-se é apenas um acordo não há previsão na CLT.

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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:23

Olá, boa tarde, gostaria de saber se um funcionário que ficou afastado no período de 15 dias, qual o tempo de estabilidade que tem pra mandar ele embora pois está faltando muito no trabalho por que sabe quem tem estabilidade, por isso gostaria de saber o tempo pra podermos fazer a rescisão???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:29

Bruna!
Quinze dias não gera estabilidade de nada!Pois ele não foi afastado pelo inss apenas a empresa pagou por esses 15 dias.A Estabilidade é garantida quando o funcionário entra no INSS, no caso de acidente de trabalho a estabilidade é de um ano,no caso do auxilio-doença não há estabilidade,mas é bom verificar sempre a convenção coletiva da categoria para ver se não fala mais alguna outra coisa.

Abraços!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"

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