Diego Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Estou com um dúvida quanto ao pagamento do dia trabalhado no feriado ou domingo.
Não encontrei na CLT uma fórmula para pagamento, lá diz apenas que o feriado deve ser pago em dobro.
Trabalho em Domingos e Feriado - Pagamento - Compensação
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O calculo a ser feito, seria:
Salário R$ 900,00 / 30 * 2 = R$ 60,00
Ou Seria:
Salário R$ 900,00 / 220 *2 * 8 = R$ 65,45
No meu entendimento, seria o primeiro cálculo, o segundo seria usado apenas no caso de hora extra.
Quero saber se tem alguma lei sobre o assunto, não a questão pessoal.
Desde já obrigado, e um bom dia.