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Pagamento de dia trabalhado no feriado.

Diego Gonçalves

Diego Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:20

Bom dia.

Estou com um dúvida quanto ao pagamento do dia trabalhado no feriado ou domingo.
Não encontrei na CLT uma fórmula para pagamento, lá diz apenas que o feriado deve ser pago em dobro.

TST Enunciado nº 146 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 18 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalho em Domingos e Feriado - Pagamento - Compensação

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


O calculo a ser feito, seria:

Salário R$ 900,00 / 30 * 2 = R$ 60,00

Ou Seria:

Salário R$ 900,00 / 220 *2 * 8 = R$ 65,45

No meu entendimento, seria o primeiro cálculo, o segundo seria usado apenas no caso de hora extra.

Quero saber se tem alguma lei sobre o assunto, não a questão pessoal.
Desde já obrigado, e um bom dia.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:34

Olá Diego
bom dia,

O trabalho no feriado nada mais é que o recebimento de horas extras a 100%, ou seja, em dobro.

Portanto:

R$ 900,00 / 220 * 8 horas * 100% = R$ 65,45

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:41

Diego Gonçalves Moreira bom dia!

Complementando o que a amiga Vânia Zanirato informou, vale lembrar que deve se observar em CCT se existem clausulas mais vantajosas em relação a percentual e vantagens.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 12:27

Bom dia Vania

Li o tópico sobre o calculo em dia feriado
e pergunto a você:
Antes pela convenção Coletiva era um valor fixo por exemplo quem trabalhou recebia 50,00 (em 2016)
estava na convenção.
E esse ano mudou eles colocaram na convenção que o pagamento é a hora normal 100% como
você explicou.
Esse meu calculo esta certo

o valor é 970,00/220*12(horas)x100% que da R$ 105,84 muito mais do que a convenção coletiva de 2016 estabelecia,
Esta certo meu calculo acima?
Desde já agradeço a sua atenção em sempre esclarecer nossas duvidas.

Joelma Ribeiro

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 16:11

Joelma, boa tarde.
Isso mesmo.
Verifique na convenção coletiva de trabalho a nomenclatura, se for H.EXTRA, falta então o DSR sobre o valor da Hora Extra.
E importante a nomenclatura.


obs. você mencionou 12 horas, lembrando que a hora de intervalo para refeição/descanso e deduzido do calculo, ok..

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 10:31


Bom dia Carlos Alberto


Na convenção diz hora normal 100% x o numero de horas trabalhadas, apenas isso;
então fica da forma que coloquei acima não é isso?

Aguardo retorno

Muito obrigada
Joelma Ribeiro

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