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Hora Extra e feriado de Pedreiro

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:15

Everton Marins de Oliveira boa tarde!

Pela CLT a hora extra em dias úteis é correspondente a 50% da hora normal, e de 1005 em domingos e feriados.

Você deveras observar a CCT da classe para verificar qual percentual é praticado pela categoria em casos de horas extras, e assim fazer os cálculos.


Ex. diária de pedreiro = 100,00

1 hora extra = 100 / 8 = 12,50 valor da hora normal + 100% = 25

25 x 3 horas extras = 75,00 de horas extras

DSR = 75 / 26 dias úteis x 5 domingos e feriados = 14, 42

Fredson Lopes

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