Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa tarde!
De acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
No caso de uma empresa que possua jornada de trabalho 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00. Como ficaria os atrasos e horas extras da marcação abaixo?
07:04 11:08 13:01 17:03
O limite máximo de 10 minutos diários são segregados em atraso e horas extras ou são considerados pela marcação total do dia.
No aguardo!