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Horas Extras - Art. 58 CLT

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:12



Boa tarde!

De acordo com o parágrafo 1º do art. 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como “extraordinárias” as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

No caso de uma empresa que possua jornada de trabalho 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00. Como ficaria os atrasos e horas extras da marcação abaixo?

07:04 11:08 13:01 17:03

O limite máximo de 10 minutos diários são segregados em atraso e horas extras ou são considerados pela marcação total do dia.

No aguardo!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:26

Aléx Sandro boa tarde!

Observado o dispositivo da CLT, podemos observar que se o trabalhador falta até 10 minutos diário não pode ser descontados como faltas, caso ele atrase mais que 10 minutos sera descontados todo período de atraso.

Em caso de horas extras é o mesmo entendimento, se o trabalhador sai 10 minutos alem da sua jornada diária de 8 horas não serão computados como horas estras, caso ele saia mais tarde que 10 minutos ai sim cabe o calculo de horas extras + dsr.

Fredson Lopes

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 15:28

Aléx Sandro,

Eu considero o total do dia, muitas vezes a pessoa atrasa na entrada, mas compensa na saída.

Eu também desconto e considero extra somente o que ultrapassa os 10min.

At,

Geraldo Alves Filho

Geraldo Alves Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Eletrotécnica
há 8 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 15:10

Boa tarde, gostaria que alguém pudesse me esclarecer:
Quem é contratado para jornada de 180 horas quando trabalha 16 dias no mês não recebe o que ultrapassa.
Escala 12x12--------Trabalha 4 dias e folga 4 dias.
Ex: 12 horas x 4 dias = 12 x 16 dias = 192 horas
Atenciosamente: Geraldo A. Filho

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