x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 308

pedido de demissão domestico

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 08:04

Bom dia!

Uma empregada domestica pediu demissão em 19/10/2016 e vai cumprir aviso.

Os 19 dias trabalhados de outubro 01/10/2016 até 19/10/2016 ela receberá normal como pagamento ou isso virá junto da rescisão???

deve-se fazer a guia do FGTS relativo a esse período pra pagar agora, ou tudo é pago junto da rescisão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:43

Jussara, bom dia.
Você menciona que ela irá cumprir o aviso prévio, como pediu demissão terá que cumprir no mínimo 30 dias, então o ultimo dia de trabalho será o dia
18.11.2016, sendo assim a folha de pagto do mês de Outubro será normal, ou seja, ela irá receber o mês integral de outubro, na rescisão ela irá receber os 18 dias de Novembro,ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade