Jam
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia;
O título é auto explicativo, tenho uma funcionária que ficou afastada de abril à outubro/2016, estou fechando a rescisão dela e me veio esta dúvida.
O período do afastamento é dado como suspensão temporária do vínculo/contrato de trabalho, mas a empresa deve fazer o depósito do FGTS destas competências em aberto tendo em vista que o funcionário foi remunerado pela previdência?
O afastamento não foi por acidente de trabalho.
Att