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FGTS - depósitos durante afastamento auxílio doença

Jam

Jam

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 08:51

Bom dia;
O título é auto explicativo, tenho uma funcionária que ficou afastada de abril à outubro/2016, estou fechando a rescisão dela e me veio esta dúvida.
O período do afastamento é dado como suspensão temporária do vínculo/contrato de trabalho, mas a empresa deve fazer o depósito do FGTS destas competências em aberto tendo em vista que o funcionário foi remunerado pela previdência?
O afastamento não foi por acidente de trabalho.

Att

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:46

Diego e colegas, bom dia!
Eu vi o outro post, porém a duvida continua.

Como identificar que a doença é comum?
Nós não recolhemos FGTS sobre o período de afastamento.
como devemos proceder?

POST de OLGA DE OLANDA
Conforme legislação, só será devido o depósito na conta vinculada do FGTS do empregado que estiver em Auxilio Doença decorrente de doença ou acidente do Trabalho, pois se trata de interrupção do Contrato de trabalho. (art. 28, III - Decreto n.º 99.684/90)

O Auxilio Doença, decorrente de doença comum, é o caso de suspensão do contrato de trabalho, portanto, não sendo devido o deposito do FGTS após os primeiro 15 dias de afastamento.

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