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GRRF Preenchimento

ADRIANA DE LEMOS

Adriana de Lemos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 18:43

Senhores, numa Rescisão de Contrato, com Aviso Prévio Trabalhado ao preencher a GRRF, no campo (18) "Data da Movimento", devo colocar a data que o Empregado recebeu o Aviso ou do seu último dia Trabalhado?
E no Campo 23 "Mês da Rescisão - Informação sobre Remuneração/Saldo para fins rescisórios", devo colocar a somatória do saldo de salário + 13º salário ou somente o saldo de salário?

Editado por Adriana de Lemos em 9 de junho de 2009 às 19:13:59

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 21:45

Primeira duvida = Data do ultimo dia de trabalho
Segunda duvida = Soma do saldo de salario + 13º salario

----------------------------
A soma do 13º + saldo de salario vc calculo 8% no depósito
Se tiver aviso previo indenizado vai da coluna de "Aviso Previo Indenizado" o valor indenizado e soma-se 8% de FGTS também.
Na coluna "Multa rescisória" soma-se o saldo do extrato do FGTS + estes 8% do FGTS (Deposito) e depois na linha de baixo em calcula os 40% da multa rescisória + 10% de contribuição social para o governo.

A empresa paga 50% mais o empregado tem direito apenas 40% do valor + o slado do FGTS já depositado.

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