Adriana de Lemos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores, numa Rescisão de Contrato, com Aviso Prévio Trabalhado ao preencher a GRRF, no campo (18) "Data da Movimento", devo colocar a data que o Empregado recebeu o Aviso ou do seu último dia Trabalhado?
E no Campo 23 "Mês da Rescisão - Informação sobre Remuneração/Saldo para fins rescisórios", devo colocar a somatória do saldo de salário + 13º salário ou somente o saldo de salário?
Editado por Adriana de Lemos em 9 de junho de 2009 às 19:13:59