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FGTS - Auxulio Doença

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:03

Boa tarde galera !!!

Vamos supor que o funcionário sofreu um acidente no trajeto para empresa e a contabilidade agendou a pericia 'teoricamente' como acidente de trabalho. Neste tempo em que ele ainda não passou pelo médico para documentar e ou efetivar o afastamento, deve-se pagar o FGTS ou apenas quando for deferido o pedido ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:14

Rafael Fernandes

Entendo que o mesmo é acidente de trabalho, logo deve ser tratado como qual....

Existe alguma suspeita da empresa referente ao acidente, que possa ser questionado o fato de ser acidente de trajeto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:18

Da empresa não. Mas pensei que tivesse que aguardar o deferimento, mas pelo visto, deve ser pago a partir do afastamento até o retorno para empresa. Certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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