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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francielli

Francielli

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:02

boa tarde!

A funcionaria estava de licença maternidade e retornando já gozou de ferias de um período que a mesma tinha vencida em dobro. Retornando dessas ferias a mesma pode tirar outra que esta vencida? pode ser no dia seguinte que a mesma volta?

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:22

Francielli F Blanco boa tarde!

Seria possivel se houvesse o cumprimento do Art 135 da clt.

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:24

Existindo a comunicação prévia de 30 dias não há nenhum impedimento para tal.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:33

Francielli F Blanco

Entendo que se o aviso tenha sido dado a funcionário e o depósito das férias tenha ocorrido sem problemas nenhum.

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