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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:29

Boa tarde!
Como procede uma Rescisão de Contrato, numa situação em que o funcionário está foragido da justiça há três meses? Durante o fechamento da folha em venho colocando faltas no período, só que agora empresa quer dispensá-lo, neste caso como proceder?
Se tiver algum embasamento em lei, me envia.
Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:37

Dionatan Guilherme boa tarde!

Primeiro a empresa deve se eximir de qualquer falha, tem que ser feito comunicação ao funcionário do motivo do desligamento, por abandono de serviço. A empresa deve se documentar de tal procedimento, o meio mais indicado é mandando Carta de comunicado com Registro de A.R, o qual será assinado, ou não.

Após três avisos a empresa poderá demiti-lo e fará o depósito referente a recisão do contrato dele em Juizo.

Dayse Pereira de Sousa

Dayse Pereira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:38

Boa tarde!
Acredito que a forma correta e mais prudente de realizar este desligamento seja por meio de uma demissão por justa causa, motivada por um abandono de emprego e "acertada" via justiça do trabalho.
A empresa notificará o funcionário sobre as suas consecutivas faltas e que se no prazo de 10 dias não retorna as atividades o mesmo sera demitido por justa causa, motivado por abandono de emprego.
A notificação pode ser feita por meio de edital, ou seja, publicação em jornal ou revista do município que tenha grande circulação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:41

Dionatan Guilherme boa tarde!

É aconselhável a empresa solicitar o comparecimento do trabalhador por meio de telegramas, cartas com AR, e-mails etc., informado que podera ser deligado por justa causa (abandono de emprego).

Passando-se 30 dias de faltas sem justificativas e a empresa feito as comunicações citadas acima pode dar andamento no desligamento por justa causa.



CLT,
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;clique aqui

Fredson Lopes

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:49

Certo!
Mesmo se passando três meses, eu posso enviar o comunicado através de A.R, e após 30 dias demiti-lo por abandono de emprego? Ou não preciso de esperar mais 30 dias?

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 16:55

Dionatan Guilherme, se já tem 3 meses que ele não comparece a empresa basta encaminhar os comunicados com AR (minimo de 3), com um certo intervalo e em seguida pode prosseguir com desligamento.

Como proceder no caso de abandono de emprego
clique aqui

Fredson Lopes

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