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GFIP 650, quando fazer???

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:25

Olá, tenho a seguinte situação: sindicato data base abril, acordaram os valores de reajuste em novembro. Esses 8 meses preciso pagar a diferença salarial retroativa. minha dúvida, preciso fazer GFIP 650? Posso fazer apenas uma GFIP com o pagamento das diferenças junto com o salário do mês de novembro?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:30

Elisa Rocha

Recolhimento de rescisão complementar

Como deve ser efetuado o recolhimento de FGTS e INSS de rescisão complementar referente a dissídio coletivo? Quais códigos devem ser usados?

Ficando estabelecido o pagamento de parcelas retroativas ao mês da data-base da respectiva categoria profissional, os fatos geradores das contribuições deverão:

I - ser informados na GFIP da competência da celebração da convenção, do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que decidir o dissídio, em código de recolhimento 650, observadas as orientações do Manual da GFIP;
II - constar em folha de pagamento distinta, na qual fique identificado o valor da diferença de remuneração de cada mês.

O recolhimento será efetuado em GPS com o código 2950 (acordo perante comissão de conciliação prévia, dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva – CNPJ).

A contribuição do segurado será calculada mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observada a alíquota e o limite máximo do salário-de-contribuição.

Assim, com relação ao INSS deverá ser somada a rescisão complementar com a primeira rescisão (normal) e apurada a diferença, e sobre o valor aplicada a alíquota correspondente.

No tocante ao FGTS deverá ser somente sobre a rescisão complementar.

Base Legal – Art.108 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:51

Elisa Rocha

A orientação é a mesma tanto para os meses que tenham ou não tenham rescisão....

Se você fizer junto com a folha do mês está correndo o risco de ser autuada pela Receita Federal, além disso estaria prejudicando os funcionários que deixariam de receber o abono salarial por receber mais de 2 salários .... cnf o caso..

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