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Casamento e Férias Coletivas

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:35

Preciso de uma orientação quanto à licença para casamento e férias coletivas. Uma colaboradora nos avisou que irá casar no dia 03/12 (sábado), sendo assim terá direito a se ausentar do trabalho nos dias 05, 06 e 07/12 (como ela não trabalha aos sábados, entendo que a contagem se inicia no próximo dia útil, que seria a 2ª feira 05/12). Porém, a empresa já possui férias coletivas (para todos os departamentos) agendadas para o período de 07/12/2016 à 05/01/2017, ou seja, a data de início das férias coletivas coincide com o dia que a colaboradora ainda estaria de licença. Como devemos proceder neste caso? Todos os colaboradores já foram avisados das férias coletivas neste período, através de e-mail e fixação de aviso no mural da empresa, porém ainda não temos assinaturas deles no aviso de férias porque ainda faltam mais que 30 dias para o início do gozo.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:12

Jéssica,

O pior é que a CCT não menciona nada sobre a licença para casamento, somente temos como base a CLT mesmo. E claro que a nossa legislação trabalhista não prevê estas pequenas particularidades...

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