Ana Lucia de Mendonça Huguenin bom dia!
Bem vinda ao contábil!
Uma vez requerido o abono pecuniário, o empregador não poderá negar-se a concedê-lo, haja vista que a faculdade é do empregado e não do empregador.
Contudo, o § 1º do art. 143 da
CLT determina que o empregado, para ter direito ao abono pecuniário, deverá requerê-lo até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Requerido fora do prazo, ou até mesmo dentro do período concessivo, o empregador não estará obrigado a aceitá-lo em razão da não observação do prazo legal estipulado.
Caso queira, a empresa poder solicitar uma declaração do empregado solicitando o abono pecuniário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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