Cássio
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Cássio
A rescisão complementar é bem parecida com a folha complementar ou seja você vai ajustar o salário do funcionário e irá recalcular tudo, até os meses anteriores caso possua reajuste a ser pago e então irá recalcular a rescisão...
Você vai usar os valores atuais e diminuir o que já foi pago, esse será o complemento, este complemento engloba todas as verbas rescisórias (13º, férias, terço, aviso, horas extras, etc)....
Depois disso você deve avaliar que tipo de rescisão se tratava, se for pedido de demissão você irá informar na sefip complementar o valor referente ao FGTS, INSS e recolher normalmente....
Se for demissão sem justa causa, você irá informar em Sefip e recolher o INSS, o FGTS deve ser feito através de GRRF complementar...
Deve ficar atento somente a informação da sefip do funcionário já demitido pois para a movimentação das rescisões complementares, deve ser informado o código V3, e sempre com a data correta do desligamento.
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