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Contrato de Trabalho

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 17:33

Fabricio Secco Cagliari ,

Depende que tipo de horário de trabalho o funcionário irá cumprir, pois o limite semanal de horas é 44, mas existe o contrato de trabalho 12x36, então vai depender muito da função do funcionário.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 18:36

Fabricio Secco Cagliari boa tarde!

Em caso de fiscalização a empresa pode ser penalizada por esta desobedecendo a legislação, quando da admissão do trabalhador logo se estipula a sua jornada de trabalho.

CLT,
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 08:23

Fabricio Secco Cagliari


Conforme o colega Fredson citou a empresa pode ser autuada por fiscalização ou o funcionário entrar na justiça, pode ser considerada uma jornada exaustiva e a empresa condenada a pagamento de danos morais, ser motivo para rescisão indireta, além dos demais riscos do funcionário se acidentar, e de adoecer, se a doença tiver nexo com a jornada exaustiva a empresa também pode ser condenada. Além do pagamento de 100% das horas excedentes. E o pior de tudo dependendo do tipo de jornada e condições de trabalho a empresa pode ser acusada de trabalho escravo... E dano existencial.

Ou seja:

Organize a jornada de trabalho, faça turnos, escalas de revezamento, com certeza é muito mais barato para a empresa, e os funcionários renderiam muito mais pois estão descansados.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 09:42

Fabricio Secco Cagliari um bom dia!


Se pegarmos a quantidade de horas cita de 15 hs e dividirmos por 2 fica :07:50 hs.

ou seja a quantidade de horas (15hs), da para contratar 2 trabalhadores, e evitar sobrecarga alem de conferir a legislação.

Fredson Lopes

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Christian José Alves dos Santos

Christian José Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 09:07

Bom dia!!!!!
eu acabei de ser contratado por uma escola particular para ser Coordenador administrativo e financeiro, sendo que a escola tem 16 professores uma secretaria e uma coordenadora pedagógica, e nenhum destes tem carteira assinada e nem contrato de trabalho, eu posso fazer uma contrato de trabalho sem assinar a carteira? pois a escola ainda não possui condições de assinar a carteira de nenhum funcionário. já trabalhei em fabrica e saberia como resolver mais em escola é novidade pra mim. alguém pode me ajudar e se possível me passar um modelo de contrato.
meu e-mail: @Oculto ou christianjsantos@gmail.

desde já eu agradeço!

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