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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Solange Malafaia

Solange Malafaia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:19


Bom dia,

Tem um funcionário de uma Empresa que pediu demissão e não vai cumprir aviso. Então vamos ter que indeniza-lo por causa do aviso. Ele não tem o direito de Fundo de Garantia e Auxilio desemprego, certo? E quais os documentos necessários para fazer as Homologação?



Solange Malafaia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:22

Solange Malafaia

Se ele pediu conta e não vai cumprir o aviso quem indeniza é ele....vc pode descontar um salário da rescisão dele referente ao aviso não cumprido.

Quanto aos documentos:

Carta pedido demissão
Rescisão com comprovante pagamento
Extrato FGTS e INSS
Carta preposto
Verificar no Sindicato se pedem algum documento a mais...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL LEONARDO

Daniel Leonardo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:29

Bom dia.
se entendi bem, ele pediu demissão e não vai cumprir o aviso. Portanto o funcionário vai indenizar o aviso para a empresa, você deve desconta-lo na rescisão.
correto ele não tem direito de sacar o FGTS e nem seguro desemprego. Nesse caso, os documentos básicos são: ficha ou livro de registro, 5 vias do TRCT.

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