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Fornecimento Ticket Alimentação

Selma Oliveira

Selma Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:00

Bom dia caros colegas,


Atualmente a empresa fornece almoço, mas está verificando a possibilidade de fornecimento Ticket Alimentação e implantação somente no turno de 8h, não dando direito ao turno de 6h, já verifiquei na CCT(Convenção Coletiva de Trabalho) não menciona nenhuma obrigatoriedade, gostaria de saber se poderiam compartilhar experiência ou base legal CLT. Pois como não há obrigatoriedade a empresa está pensando em não fornecer mais nada, inclusive o almoço. Desde já agradeço a atenção.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:13

Boa tarde Selma.

Mesmo que a convenção não obrigue a empresa ao fornecimento de ticket alimentação, não há problemas a empresa fornecer, mas desde que ela esteja ou seja cadastrado no PAT.

Abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:17

Selma, boa tarde.
Se a empresa já fornece e agora quer suspender, ela poderá ter problema junto ao M.Trabalho.
Na carga horária de 06 horas, a empresa simplesmente e obrigada a fornecer os 15 minutos de intervalo
Na jornada de 08 horas, a empresa e obrigada a fornecer o intervalo de no mínimo 01 hora.

Veja no link abaixo a materia

alvarocravo.adv.br

Selma Oliveira

Selma Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:21

Agradeço o retorno caros colegas, vou pesquisar sobre Cadastro no PAT. E sobre a suspensão do fornecimento do almoço, procurei mas não encontrei nenhum embasamento ou fonte para orientar-me, mas acredito que pode dar problema. E quanto ao horário de intervalo, tanto para jornada de 6h ou 8h está de acordo com a CLT.

Ótima tarde,

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