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pagamento de rescisão

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:23

Gabrielle Cristina Lacerda Costa bom dia!

A empresa pode fazer deposito no BB no CPF da empregada, em seguida informa-la que foi feito pagamento da rescisão dela em tal banco.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:52

Gabrielle Cristina Lacerda Costa , não tem problemas desde que seja no cpf da trabalhadora, outro modo seria a empresa se antecipar ao pagamento fazendo deposito de parte do valor em um dia e a outra parte em um outro dia, já que a conta não aceita valor maior que 2000 em um só dia, se a trabalhadora tiver mais de um ano de empresa pode, marcar a homologação antecipadamente e faz pagamento em cheque no ato da homologação, lembrando de não perder o prazo de pagamento das verbas rescisórias revisto no Art 477 § 6 a, b da clt .

Fredson Lopes

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