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Alteração de código de recolhimento GRF Mensal - 150 para 65

Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:27

Pessoal,

Preciso de uma ajuda e verificar se outros já passaram por isso:

Tivemos 2 funcionários pedindo demissão em 04/2014 e neste mesmo ano, no mês de Setembro, efetuamos a complementar por força do ACT, porém, os ex-funcionários ao tentarem retirar o valor do FGTS na CE, neste ano, a mesma informou que a data de desligamento está divergente, fomos a agencia para tentar solucionar o caso e a caixa da agencia nos informou que teríamos que solicitar reembolso através do formulário de RDF e efetuar um novo recolhimento através de código 650, pois ao recolhimento no código 150, algo que sempre fazemos, o sistema gerou uma nova data (DT desligamento).

Foi passado que esta seria a única forma de resolvermos este problema.

Por favor, aguem já passou por isso e pode me ajudar?

Obrigado

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:33

Orbene,

Nunca pode ser feito GFIP com competência posterior a data da demissão do funcionário.
No caso de Convenção coletiva posterior a data base que gere pagamento complementar, você deverá fazer GFIP código 650.
Melhor você verificar no Manual GFIP da CEF como preencher GFIP de Acordo ou Convenção coletiva.

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