Walter Marcelino Bisoni
Iniciante DIVISÃO 3 , SerralheiroBoa tarde Pessoal, minha primeira vez perguntando aqui no fórum, vamos lá!
A questão é a seguinte, aqui na cidade Jaraguá do Sul / SC o sindicato disponibiliza ao empregado que pede a conta um aviso prévio de somente 15 dias, minha duvida é a CLT conforme o Art. 488, o empregado pode optar por reduzir a carga horária diária, ou não trabalhar os últimos 7 dias, isto seria valido para um aviso prévio reduzido?