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13º vs demissão

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:57

Boa Tarde Amigos,
Vamos lá, a funcionária esta cumprindo aviso trabalhado a partir de amanhã, esse aviso é até dia 09/12/2016. Ou seja, no dia 30/11 será a primeira parcela do 13º como vou gerar essa rescisão em dezembro tendo em vista que ela ja recebeu o valor da primeira parcela ? O sistema vai calcular os avos normais ou ja vai entender o desconto da primeira parcela ?

Atenciosamente.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:07

Boa tarde, Graciane!

Entendo que na rescisão, o sistema deva = pagar o 13o. integral em proventos e descontar o adto da 1a. parcela, uma vez que já vai ter sido pago em 30/11.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:26

Graciane Alves

É isso mesmo.

Vc paga o 13° dia 30/11, bem como o FGTS normalmente e na rescisão descontará o adiantamento feito do valor total devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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