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Readimissão de funcionário

Edson Carlos

Edson Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:28

Boa Tarde!!!

Caso é o seguinte a Empresa dispensou a funcionária em 19/09/2016, Aviso Prévio Trabalhado.

No dia 09/11/2016 procurou a Empresa dizendo que estava grávida.

Segundo documento USG que foi efetuado em 05/11/2016, constatamos segundo resultado que a funcionária está grávida de aproximadamente
6 semanas.

Então a data provável que ela ficou grávida foi após a saída dela mais ou menos dia 23 ou 24/09/2016.

A Empresa deverá recontratar a funcionária?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:42

Edson Carlos

É muito difícil precisar com extrema exatidão o dia que a mulher engravidou...

Se a empresa quiser focar nessa hipótese, deverá aguardar a decisão do juiz, pois provavelmente ela entrará com ação.

Indicado seria a empresa consultar um advogado antes de qlq decisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:42

Edson Carlos boa tarde!

Só é devido reintegração se constatado que a empregada estava gestante até o dia do desligamento.

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

CLT,
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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