Carlos Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá.
Preciso fazer alguns RDF pelo motivo de recolhimento para trabalhador afastado temporariamente.
Nunca realizei esse procedimento, e tenho algumas dúvidas:
- Com o ESOCIAL não utilizo mais o CEI, mas sim o CPF. Uso ele no campo "CNPJ/CEI"?
- No DAE não consta o campo 15 e 16, e nem o campo 10 "tipo de guia" não tem a opção DAE. O que fazer?
- A conta a ser informada para depósito dos valores restituídos deve ser uma conta no próprio CPF do empregador doméstico ou pode ser uma conta de uma empresa do qual o empregador doméstico é sócio, e comprovo que a conta pertence a ele através do requerimento de empresário? Ela tem que ser exclusiva da caixa?
- Algum modelo de procuração?
- E o RE que é necessário anexar, o eSocial não disponibiliza. Há outro documento para substituir? Ou não envio?
Várias dúvidas.
Obrigado!!