Adriana de Lemos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores, num Aviso Prévio Trabalhado, qual o prazo para a Empresa recolher/pagar a Multa do FGTS?
Editado por Adriana de Lemos em 10 de junho de 2009 às 17:14:51
respostas 1
acessos 1.102
Adriana de Lemos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores, num Aviso Prévio Trabalhado, qual o prazo para a Empresa recolher/pagar a Multa do FGTS?
Editado por Adriana de Lemos em 10 de junho de 2009 às 17:14:51
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAdriana,
Você deverá recolher no dia útil imediato ao vencimento do aviso.
O próprio programa da GRRF te dá a data correta do vencimento.
Exemplo: Último dia do Aviso Prévio Trabalhado = 10/06/2009
Prazo para o acerto com o empregado = 11/06/2009
Prazo para o recolhimento da GRRF = 11/06/2009
Abraços,
Cláudia Borges
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade