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Boa tarde,
Alguém sabe me informar se o feriado trabalhado sem folga compensatória reflete no pagamento das férias, 13° salário, aviso prévio etc e se incide sobre FGTS, INSS e IRRF?
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Boa tarde,
Alguém sabe me informar se o feriado trabalhado sem folga compensatória reflete no pagamento das férias, 13° salário, aviso prévio etc e se incide sobre FGTS, INSS e IRRF?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4O feriado deverá ser remunerado como 100%
E esses valores sim, refletem, para o pagamento das férias, 13º, FGTS, INSS, IRRF, e para o pagamento de 13º e férias deverá ser feita a media das extras feitas para pagamento.
Aconselho consultar a convenção coletiva da categoria para saber mais detalhadamente quantos meses devera ser feita as medias.
Visitante não registrado
Oi Antonio Neto,
Então, você tem uma base legal para me passar? Só encontrei na legislação o pagamento em dobro, porém, há muitos debates sobre a natureza indenizatória da rubrica. A CCT só menciona "remuneração com acréscimo de 100%".
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Art. 142 -
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Súmula nº 45 do TST
SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962
Veja se serve pra você .. Mas geralmente isso é determinado por convenção coletiva
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