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Projeção de aviso prévio na CTPS com aviso trabalhado

RAQUEL VIANA

Raquel Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:59

Boa Tarde,
Gostaria de mais uma ajuda,
Alguém sabe me dizer se devo fazer a projeção de aviso prévio na CTPS de um funcionário que cumpriu aviso prévio?
A situação é que ela cumpriu aviso e recebeu o restante dos dias na rescisão.

Desde já agradeço,
Raquel Viana.

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:02

Raquel Viana

Na página do contrato, você irá anotar a data com o acréscimo da projeção dos dias indenizados, e na página de anotações gerais, colocará a data do último dia trabalho (no final dos 30 dias cumpridos).

Espero ter ajudado.
Abraços.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:07

Projeção de aviso prévio é somente para aviso prévio indenizado.
Se o aviso foi indenizado parcialmente, esses dias parciais deverão ser projetados.
Em caso de aviso cumprido, não há projeção.
Lembrando que isso só se da em caso de dispensa pelo empregador, e que, é sempre bom se atentar a convenção coletiva da categoria.

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