Julissane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Qual a base de cálculo do aviso prévio indenizado por parte do empregado?
É o salário ou a remuneração?
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Julissane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Qual a base de cálculo do aviso prévio indenizado por parte do empregado?
É o salário ou a remuneração?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBom dia, existem correntes diferentes. Umas optam pelo salario base outras pela base de calculo da rescisao (salarios + reflexos). Ideal uma consulta ao sindicato da classe.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Juliana bom dia!
veja,
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEntendo que o parágrafo primeiro se refira ao pedido de demissão, ressaltado no artigo 480, que neste caso é consolidado o desconto somente do valor do salário.
Bem, mas como ressaltado pelo amigo Flávio, é um assunto polêmico.
Contudo eu optaria pelo "dúbio in operarium", descontando apenas o salário, sem médias.
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