Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores,
Busco aqui respostas porque as que já obtive através de outras fontes apresentaram contradições.
Tomaremos a competência 03/2016 para exemplificar erros cometidos em varias outras competências.
Uma empresa enviou a GFIP competência 03/2016 no prazo e não pagou o FGTS e INSS no prazo.
Por motivo de demissão de 03 empregados, emitiu 03 GFIPs distintas somente na modalidade BRANCO para recolher o FGTS desses empregados demitidos.
Posteriormente para o recolhimento em atraso do FGTS dos demais empregados a empresa emitiu uma 4ª GFIP e usou somente a modalidade BRANCO novamente para a emissão da GRF excluindo os 03 empregados demitidos e recolhendo assim 100% do FGTS 03/2016 corretamente, porém, por causa dessas exclusões o valor devido para a Previdência Social foi informado a menor, montante este, que já está incluso em parcelamento previdenciário.
DUVIDA: Qual é o procedimento correto a ser feito para que seja confessado para a previdência social somente a diferença de INSS ref. aos 03 empregados demitidos sem entrar nessa confissão de divida o valor de INSS informado a menor que já está incluso em parcelamento previdenciário, bem como o valor do FGTS total que já está pago corretamente?
muito obrigado