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retificação de GFIP

SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:11

Senhores,

Busco aqui respostas porque as que já obtive através de outras fontes apresentaram contradições.

Tomaremos a competência 03/2016 para exemplificar erros cometidos em varias outras competências.

Uma empresa enviou a GFIP competência 03/2016 no prazo e não pagou o FGTS e INSS no prazo.

Por motivo de demissão de 03 empregados, emitiu 03 GFIPs distintas somente na modalidade BRANCO para recolher o FGTS desses empregados demitidos.

Posteriormente para o recolhimento em atraso do FGTS dos demais empregados a empresa emitiu uma 4ª GFIP e usou somente a modalidade BRANCO novamente para a emissão da GRF excluindo os 03 empregados demitidos e recolhendo assim 100% do FGTS 03/2016 corretamente, porém, por causa dessas exclusões o valor devido para a Previdência Social foi informado a menor, montante este, que já está incluso em parcelamento previdenciário.

DUVIDA: Qual é o procedimento correto a ser feito para que seja confessado para a previdência social somente a diferença de INSS ref. aos 03 empregados demitidos sem entrar nessa confissão de divida o valor de INSS informado a menor que já está incluso em parcelamento previdenciário, bem como o valor do FGTS total que já está pago corretamente?

muito obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:39

Samuel Almeida de Aquino bom dia!
1º= erro, foi excluir todos os trabalhadores da movimentação para gerar fgts apenas do que esta sendo desligado.

2º= erro, ao gerar a sefip com todos os trabalhadores você excluiu o trabalhador que já tinha quitado o fgts.

FORMA CORRETA;
Toda vez que a empresa tenha muitas competências de fgts e inss em aberto e deseja desligar um trabalhador querendo este quitar apenas o fgts deste, o empregador deveras transmitir sefip com todos os trabalhadores envolvidos na quela competência colocando-os na modalidade 9 e apenas o que deseja quitar o fgts na modalidade branco evitando assim divergência de gefip futuramente, tendo ainda que fazer controle interno dos colaboradores a medida que for sendo desligado até quitar todo fgts.

INSS / PARCELAMENTO;

Para acertar o inss que já consta em parcelamento basta informar sefip com todos os trabalhadores na modalidade 9 desde que o inss não tenha sido pago fora do parcelamento.

PRECAUÇÕES


LEI No 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000.

Art. 1o São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os seguintes dispositivos:

"Apropriação indébita previdenciária" (AC)*

"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC)

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)clique aqui

Fredson Lopes

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