Luis Antonio Monduzzi
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Luis Antonio Monduzzi
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasMario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Luis,
Uma das alternativas e esta que você menciona ( rescisão indireta). Talvez antes de qualquer procedimento seja melhor verificar qual a real situação da empresa em termos financeiros. Ela não está pagando porque não quer ou não tem dinheiro?
Independentemente, se for feita rescisão indireta, normalmente o Juiz na audiência tentará fazer um acordo e aí as partes decidem se aceitam ou não.
Com relação ao INSS, se foi feita GFIP mensal, você não terá prejuízo algum se não estiver pago as guias.
Luis Antonio Monduzzi
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasMario Obrigado pela resposta. A empresa está passando sim por dificuldades , mas mesmo quando não estava , não tinha tal "habito" de depositar o FGTS ou o INSS. No caso de uma rescisão seja indireta ou por conta do patrão, posso pedir reembolso do INSS que não foi pago, pois está caracterizada uma apropriação indébita não ?.
Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Luis,
Você não pode pedir reembolso do INSS, pois estaria participando de uma fraude contra a Previdência. A apropriação indébita quem responde por ela são os sócios da empresa.
Como informei anteriormente o importante é constar na GFIP as informações a teu respeito.
Com relação ao FGTS, isto será resolvido, se for o caso, via reclamatória trabalhista.
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