
Roseane Borges
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A empregada doméstica deve fazer homologação? Se sim pode ser feito no ministério do trabalho?
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Roseane Borges
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A empregada doméstica deve fazer homologação? Se sim pode ser feito no ministério do trabalho?
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Se tem mais de um ano de registro: Sim
Homologação no Ministério do Trabalho
Raíssa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Estou em dúvida, se é obrigatório a homologação, por que na pág 22 do perguntas e respostas do e-social ele traz a informação abaixo?
"É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas."
E no próprio site do MTE também:
"São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego."
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Raissa
Pelo que sei por enquanto não existe a obrigatoriedade de homologar domésticas.
A menos que seja Sindicaliza.
Veja essa matéria: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/domestico_homologacao.htm
Att,
Raíssa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada Vânia!
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Fiz uma rescisão de doméstica sem homologação e deu tudo certo.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosRoseane Borges , apenas deve-se homologar rescisão de doméstica aonde existe sindicato representativo da categoria.
Murilo Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosA homologação da demissão do empregado doméstico é obrigatória apenas nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Nestes casos, a homologação obedecerá todas regras existentes na Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. A Instrução Normativa em questão, estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Nas cidades em que não existe sindicato, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho, para encerrar o vínculo de emprego doméstico o empregador não precisará homologar, bastando o fornecimento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A exceção está detalhada no artigo 5º da Instrução Normativa.
“Art. 5º Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”
O texto é anterior à sanção da Lei Complementar 150, que entre outros direitos, tornou obrigatório o depósito do Fundo de Garantia para os empregados domésticos. O artigo deixa claro, no entanto, que o fato do empregador pagar o FGTS não gera obrigatoriedade de homologação da demissão.
Sendo assim, não deve existir nenhum tipo de empecilho legal na Caixa Econômica Federal, para que o empregado faça o saque do seu Fundo de Garantia, por motivo de demissão sem justa causa por parte do empregador. O trabalhador deverá apresentar o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e termo de quitação, nas cidades em que a homologação não é obrigatória, ou o termo de Homologação, quando o procedimento é obrigatório.
Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sabe me dizer se os sindicatos de São Paulo e de Guarulhos, já estão registrados no MTE? Então precisamos seguir a convenção e homologar?
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