Quando um empregado falta ao serviço sem justificativa, durante o período aquisitivo das férias, essas faltas podem influenciar no direito de férias do empregado.
Por exemplo, um empregado admitido em 13/03/2009.
Período aquisitivo de férias: 13/03/2009 a 12/03/2010.
Faltou 15 dias ao serviço, sem justificativa, durante o período aquisito,
Observando o artigo 130 ítem III da CLT, ele só tem direito a 18 dias de férias.
Paga-se esses 18 dias de férias mais o 1/3 de adicional de férias sobre esses 18 dias, que é o período que ficará de gozo de férias.,
Mas se fosse demitido no dia 13/02/2010, com aviso trabalhado e com esses 18 dias de faltas, ela terá direito a 11/12 avos de férias, certo?
Faz-se o mesmo cálculo de pagamento de 18 dias e depois calcula-se a proporcionalidade, dividindo-se por 12 e multiplicando-se por 11.
Espero ter ajudado.