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Funcionária de empregador MEI X auxilio doença

gisele lemos da silva

Gisele Lemos da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 18:14


Prezados colegas,
Sou MEI e assinei a carteira de uma funcionária e a mesma apresentou um atestado de 15 dias, eu agendei a pericia dela que será só em janeiro de 2017.
A partir do 16º dia ela vai ficar sob custódia do INSS igual a empresa optante pelo simples nacional ???
Ela já está a seis meses na minha empresa MEI se o INSS indeferir o pedido de auxilio doença dela eu vou ter que pagar esse período ???


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 10:24

Gisele, bom dia.
Se o INSS indeferir, cabe a ela (empregada) recorrer na justiça, a empresa só arcar com o pagamento se constar na convenção coletiva de trabalho.
Em algumas categorias sindicais, existe clausula assegurando ao empregado que se não tiver a carência exigida pelo INSS no caso de auxilio doença, a empresa então pagará por um período xx o salario.
ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 07:47

Gisele, bom dia.
Primeiramente precisa checar a Carta de Concessão do Beneficio fornecido pelo INSS, nele constará;
a) Se foi deferido ou indeferido
b) Se é auxilio doença ou auxilio doença acidentário

Se for auxilio doença acidentario (B91) então terá que recolher o FGTS, caso contrário não.

Enquanto estiver em auxilio doença a empresa não recolhe o INSS, (com exceção ao FGTS caso seja considerado B91)

http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp

Lembrando que essa carta, você pode conseguir pelo site do INSS, precisando dos seguintes dados
a) n.beneficio
b) data de nascimento
c) Nome completo
d) CPF

acesse o site https://www.inss.gov.br, depois vá em carta de concessão, lado esquerdo da tela, ok..

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