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Atestado médico para readmissão de Contrato de Experiência

CAINÃ DE JESUS CRUZ

Cainã de Jesus Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 09:04

Prezados, bom dia!

Um funcionário de uma empresa foi desligado ao fim de seu contrato, há pouco menos de três meses, acontece que a empresa quer recontrata-lo. Sei que não pode ser contrato por prazo determinado, mas quanto ao atestado admissional, qual a base legal que diz que é obrigatório? Aproveitando o ensejo, preciso tirar a chave do FGTS para um funcionário que foi desligado após o fim do contrato de experiência?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 10:11

Caina de Jesus Cruz bom dia!

Sei que não pode ser contrato por prazo determinado, mas quanto ao atestado admissional, qual a base legal que diz que é obrigatório? R=

NR7,

7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de
dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de
negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)clique aqui


Aproveitando o ensejo, preciso tirar a chave do FGTS para um funcionário que foi desligado após o fim do contrato de experiência? R= SIM

Fredson Lopes

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