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ferias x afastamento

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 13:48

tenho um funcionario que se afastou por auxilio acidente em 30/04/2016 a 01/11/2016, porém ele tem ferias vencidas de 01/11/2014 a 31/10/2015 e ferias em dobro em 01/11/2015 a 31/10/2016, minha duvida e sobre essas ultimas ferias se ele direito em recebe las?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:12

Rosangela.
"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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