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Rescisão de Menor Aprendiz

José Vieira dos Santos

José Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Sábado | 13 junho 2009 | 21:53

Estou numa empresa filantrópica ha uma semana e decobri que tem um funcionário como Menor Aprendiz, cujo contrato venceu no dia 09 de março de 2009 e não foi feita a rescisão contratual. No dia 19 de março ele completou 18 anos. Agora tenho que fazer o cálculo rescisória dele, parece-me que agora ele equipara a qualquer trabalhador. Antes ele receberia somente o salário do mês, 13º proporcional e férias (vencidas ou proporcionais). O FGTS era de 2%. E agora, como ficaria o acerto. O salário que recebe é R$ 465,00 . É um caso urgente...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 junho 2009 | 10:33

Bom dia josé.


Apenas com os dados informados fica dificil nossos amigos firmarem uma opinião sobre o caso, haja visto, que o tema é muito rico. Por exemplo; que tipo de entidade filantropica? Lembrando que somente as entidades do sistema S tem condições legais de intermediar menores aprendizes e as entidades sem fins lucrativos determinadas pela lei. Em todo caso, verifique o Contrato de trabalho firmando entre as partes e retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
José Vieira dos Santos

José Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Domingo | 14 junho 2009 | 16:28

É um convenio com o Banco do Brasil e com o SESC, que a Instituição devidamente registrada em ambito municipal, estadual e federal CEIA - Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" tem. Os adolescentes prestam serviços de aprendizagem no Banco do Brasil ou SESC e são registrados pelo CEIA. Os contratos é de dois anos. No caso em questão venceu no dia 09 de março. Deveria ser homologado no dia 10 de março o que não ocorreu, parece-me que apartir dai o contrato passa a vigorar por prazo indederminado, com todos os direitos dele decorrentes. Como fica na prática no preenchimento do Termo de Rescisão de Contrato, terei que recolher os encargos atrasados a partir desta data (fgts 8%, multa rescisória?). Não sei se ajudou com este esclarecimento. Estou um pouco confuso, quero resolver o quanto antes, embora eu fui remanejado para o RH da instituição, antes era instrutor de informática.

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