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Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:46

Marcos bom dia.
Ja peguei caso semelhante ao seu.
Faço a transferencia do saldo que tem na conta normal, dai quando o empregador resolver pagar o restante
voce deve recalcular de acordo com as informações devidas da epoca. O unico problema ai é que voce
vai ter que fazer o procedimento de transferencia novamente quando pago o saldo devedor, pois o mesmo vai
para a conta antiga.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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