
Francisco Antonio de Menezes Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEis o que diz a CLT:
Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da
empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.
Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver
por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o
valor-de-referência regional.
Dúvida:
O que é o valor de referência regional?
A multa para o atraso na devolução não equivale a um dia de trabalho por cada dia de atraso?
Abraços,
Francisco Júnior