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Demissão seguida de contratação

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:32

Boa Tarde consultores!!!

Estou com a seguinte situação, uma empresa vai entrar em férias coletivas em dezembro, e retorna somente em janeiro.
Um funcionário fez um "acordo" com o dono, de demiti-lo antes de sair de férias (para sacar FGTS) e contratar quando retornar.
A função seria a mesma, sou contra esses tipos de "acordo e acertos", mas estão convictos que irão fazer.
Para recontratar tenho que esperar no mínimo 3 meses, estou correta?

Obrigado

Elisangela
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:40

Veja: Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado, o ideal para recontratação seria de 6 meses.

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