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Aviso Previo Trabalhado - Parcial

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:43

Boa tarde!


A empresa dispensou um funcionário com a data de 16/11 - Aviso Previo Trabalhado de 75 dias.
O funcionário pediu dispensa de cumprir todo o aviso, irá trabalhar até 15/12/2016, estando ciente que só receberá os dias trabalhados + verbas rescisórias.
A nossa duvida é a seguinte:
Qual o prazo legal para o pagamento?
A empresa tem 10 dias para fazer o pagamento para ele a contar do ultimo dia trabalhado ou terá que fazer o pagamento um dia depois do último dia trabalhado?

Att

Analucia

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 18:06

Analucia


Nos casos de aviso trabalhado o pagamento se dá sempre um dia após o ultimo dia trabalhado, devendo ser antecipado em alguns casos.

Verifique em CCT se esta permite que o período da projeção do aviso seja realmente trabalhado, alguns sindicatos pedem para que seja indenizado.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 07:48

Bom dia!

A minha duvida é com relação ao funcionário pedir dispensa de cumprir o aviso, ele teria que trabalhar até 30/01/2017 e informou a empresa que irá trabalhar até 15/12/2016.

Entendo que teríamos 10 dias para fazer o pagamento a partir do ultimo dia trabalhado, ou seja 10 dias depois de 15/12/2016 , 24/12/2016.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou DISPENSA DE SEU CUMPRIMENTO.


Att.

Analucia

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:03

Analucia

Deixa ver se eu entendi, a empresa demitiu o funcionário dia 30.11 isso? Com aviso trabalhado...

O mesmo está cumprindo o aviso certo?

Se somente pediu a dispensa a regra seria essa, salvo nenhuma mais benéfica em CCT...

Ementa nº 24, da Portaria nº 1, de 2006: “HOMOLOGAÇÃO. AVISO-PRÉVIO. DISPENSA DO EMPREGADO DURANTE O CUMPRIMENTO DO AVISO. PRAZO PARA PAGAMENTO. Quando, no curso do aviso-prévio, o trabalhador for dispensado pelo empregador do seu cumprimento, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias será o que ocorrer primeiro: o décimo dia, a contar da dispensa do cumprimento, ou o primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso-prévio. Ref.: art. 477, §6º, da CLT.”

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:28

Estefania,

A empresa dispensou o funcionário dia 16/11, aviso previo trabalhado de 75 dias.
E o funcionário já informou que só irá trabalhar até 15/12.

Na CCT consta que quando o funcionário pede dispensa de cumprir o restante do aviso ele só receberá os dias trabalhados + as verbas rescisorias.
Não consta nada com relação a data do pagamento.

Baseada no "Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.”

Entendo que se o ultimo dia trabalhado será em 15/12, a empresa teria 10 dias para fazer o pagto.


Att.

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