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Férias coletivas funcionário com mais de 50 anos

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:49

Boa tarde pessoal!

Uma determinada empresa tem apenas duas funcionárias, uma delas com mais de 50 anos. Agora em dezembro essa empresa vai conceder 20 dias de férias coletivas, gostaria de saber, em relação a funcionária que tem mais de 50 anos, como ficaria as férias dela, uma vez que ela teria que tirar os 30 dias completos.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:59

Pammela

Você concede férias coletivas de 20 dias e a esta funcionária você concede a ela férias de 30 dias ....

Caso a empresa faça mais 10 dias de coletivas essa funcionária receberá licença remunerada ....

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:00

Pammela,
Deve ser observado a legislação, ou seja, férias integrais para maiores de 50 anos.


III - Empregados menores de 18 e maiores de 50 anos
Aos menores de 18 (dezoito) e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma vez.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tenha repetido essa regra para as férias coletivas, aplica-se o mesmo procedimento quando houver a sua concessão aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos, ou seja, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Observe-se, ainda, que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Fundamentação: arts. 134 e 136 da CLT.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:02

Olá Estefânia!

Mesmo as duas funcionárias sendo do mesmo setor, posso dar férias coletivas para uma e para outra férias individual?

Referente a esses 10 dias que você citou, não entendi.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:11

Pammela boa tarde!

Conforme a amiga Estefania informou acima para quem esta especificado no art 134 §2º.

CLT,
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:07

Então para uma funcionário gero as férias coletivas de 20 dias, e para a funcionária que tem mais de 50 gero férias individuais de 30 dias. Correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:11

Pammela bom dia!

Sim.

Fredson Lopes

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:14

Obrigada Fredson Lopes.

Só mais uma dúvida, até então a empresa ia conceder férias a partir do dia 26/12, nessa data ambas as funcionárias já teriam o período aquisitivo completo. Agora a empresa decidiu dar as férias a partir do dia 19/12. Em relação a funcionária com mais de 50 anos como devo gerar o recibo de férias dela? O período aquisitivo dela é de 23/12/2015 a 22/12/2016.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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