Existe o entendimento do MTE (responsável pela fiscalização da contribuição sindical) e da maioria da Justiça de que não é devida pois a legislação cita "empregadores". Abaixo, trecho de decisão que explica bem a situação. Se a empresa precisa da CND do Sindicato, então terá de decidir entre pagar ou recorrer judicialmente.
"... O artigo 579, da CLT, prevê o pagamento da contribuição sindical pelos que participam de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da sua área ou, na falta deste, à federação correspondente. Assim, a sentença de 1º grau entendeu que o fato gerador da obrigação do recolhimento é a fato da empresa estar inserida em uma determinada categoria econômica, uma vez que o artigo 579 não exige que a empresa tenha, necessariamente, empregados.
Mas segundo esclarece a desembargadora, o artigo 2º da CLT define empregador como a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços, além dos profissionais liberais, associações e instituições sem fins lucrativos que também admitem trabalhadores como empregados. "Como se verifica, o dispositivo celetista em epígrafe vincula o conceito de empregador à admissão do empregado. Portanto, não se pode entender a menção da palavra empregador nos artigos 580 e 587 da CLT (que dispõe sobre a forma do recolhimento da contribuição para empregados e empregadores e em qual data do ano) abrangendo as empresas sem empregados"- frisa.
A recorrente é uma sociedade empresária limitada, cujo objetivo social principal é a participação no capital de outras sociedades, sem empregar trabalhadores para tanto. Ela também não se encaixa no conceito do artigo 580, que trata da forma de recolhimento da contribuição sindical a partir do sujeito, ou seja, empregados, trabalhadores autônomos e profissionais liberais e empregadores. "Se não é empregadora, à luz do artigo 2º da CLT", afirma a relatora, "conclui-se, então, pela impossibilidade de recolhimento da contribuição sindical, pela ausência de base de cálculo".