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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carga horária

Sidnei Pedro Inacio

Sidnei Pedro Inacio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:02

Boa tarde,

Sou novo no departamento Pessoal e estou com uma dúvida, tenho um funcionário de trabalha de seg/sex das 12:00 às 19:00, como devo faço para calcular o a carga horária dele e qual será essa carga horária mensal (210, 175)?
Por favor me ajudem.

Atenciosamente,

Sidnei Pedro Inácio.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:12

Qual o período de intervalo para almoço do funcionário?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:17

Sidnei Pedro Inacio boa trade!

Bem vindo ao contábil!

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ainda o trabalhador se o caso fazer horas suplementares (horas extras), não podendo estas ultrapassar 2 horas diárias conforme clt, dessa forma você pode organizar em uma planilha ou ate mesmo no próprio sistema de folha de pagamento o quadro de horário do trabalhador.


CLT,
DA JORNADA DE TRABALHO


Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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